quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Nossas Dificuldades e Necessidade

Tenho alguns amigos que são Hoteleiros isso lhes está no sangue e mesmo aparentemente fora de um Hotel, eles são hoteleiros, e mais são gestores de Hotel. Para se ser um GERENTE GERAL de fato é preciso saber sim de tudo como se faz e porque acontece. Senão a nossa profissão fica cada vez mais desacreditada, não adianta reclamar de salários quando vc não tem valor agregado, ou você sabe ou vc não sabe e se sabe uma parte seja ou tente ser o Melhor na sua especialidade, e assuma que vc é bom apenas e tão somente nisso, mas seja o MELHOR. O símbolo que escolhi, é para quem não sabe, o da Contabilidade, não, não sou contador, mas fico espantado quando vejo um competente Amigo Hoteleiro e consultor ter que publicar algo que visa realmente chamar a atenção de um profissional que não precisaria isso, mas infelizmente nós os Gerentes Gerais e por vezes consultores deparamo-nos com todo o tipo de "profiCional", lamentvelmente. 
Segue o competente artigo do Mário na integra:



Contabilidades e o Resultado do Mês
Não é nenhuma novidade que encontro, a maioria dos contadores desconhecem algumas regulamentações e ou serviços que devem realizar que são próprias para a hospedagem, na verdade é a contabilidade que deve calcular o imposto corretamente de acordo com o periodo de hospedagem, uma vez que o imposto sobre a prestação de serviços de um determinado mês como novembro, deve ser paga e dezembro.

No caso de uma hospedagem que aconteça com periodo de 30/11 até 02/12 as diarias (fato ocorrido) são:
30/11 diaria 200,00
01/12 diaria 200,00
02/12 (data de emissão da Nota fiscal)

total R$ 400,00
imposto total (calculado com aliquota de 5%) R$ 20,00

Imposto referente a novembro R$ 10,00
imposto referente a dezembro R$ 10,00

quem deve fazer esta operação e correção é a contabilidade, é o serviço dele, pagar o imposto devido na data correta, para isto foi criado o RDS que facilita o trabalho do contador, pois ali está demonstrado o resultado do mês a que se refere. ou seja, o RDS do ultimo dia do mes de novembro tem o total da hospedagem deste mês, o RDS do ultimo dia do Mês de dezembro tem o total da hospedagem de dezembro.

Considerando isto, pagar impostos pelo total da nota fiscal é desleixo da contabilidade que não realiza o serviço que deveria fazer, ou seja, demonstrar correta prestação de serviços de acordo com os fatos ocorridos. e o RDS facilita este trabalho, ou seja, o contador não precisa analisar nota por nota para saber qual o real imposto devido do mês em questão.

a maioria dos contadores de pequenos hoteis fazem justamente isto, soma todas as notas e calcula o imposto conforme a nota fiscal sem se importar pela questão correta de tributação, errado está, mas é aceito pelo orgão competente, a questão de pagar desta forma ou não é uma mera decisão do proprietário, que afinal de contas, no final acabará pagando o mesmo imposto de qualquer maneira, porém em seu resultado de analise, haverá esta discrepancia não demonstrando corretamente o resultado final de cada mês.

Outro ponto em questão: Serviços x Produtos: Existem uma regulamentação especifica para que possa ser emitida nota fiscal de serviços e produtos em um mesmo formulário, mesmo que cada um deles tenha uma tributação especifica isto é permitido, basta com que a contabilidade peça o formulário fiscal correto. Não é necessário ter duas notas fiscais na sua pousada.

Preenchimento correto da nota fiscal de hospedagem: Deve constar a data de entrada e saída do hospede, o valor da diária e seu total.

Estes casos são comuns na maioria das pousadas pois desconhecem certas nuances de seu próprio negocio, assim como os contadores que consideram hospedagem um outro serviço qualquer, lembrando apenas que não sou contador e que estas informações existem em qualquer unidade hoteleira profissional."

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